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2007年12月18日
国民健康保険・国民年金
| SEGURO DE SAÚDE NACIONAL (Kokumin Kenkou Hoken) Seção do Seguro/Pensão 89-2135 No Japão é obrigatório a entrada em algum tipo de Seguro de Saúde. As pessoas e seus dependentes que não têm um Seguro de Saúde providenciado pela fábrica ou empregador, e também aquelas que não recebem os benefícios de Assistência Social (Seikatsu Hogo), podem solicitar o Seguro de Saúde Nacional. No caso de mudança de residência para a cidade de Toyokawa, desligamento do Seguro de Saúde da Empresa, ou em caso de nascimento de filho (a), deverá ser providenciada a inscrição no Seguro de Saúde Nacional no prazo de 14 dias. Se houver demora para a inscrição do Seguro de Saúde Nacional, é cobrado o valor do seguro do ano vigente e mais o valor referente a dois anos anteriores. Realizando a inscrição, cada família receberá uma carteira do Seguro de Saúde Nacional. Quando submeter-se à uma consulta ou tratamento médico no hospital, apresentar a carteira do Seguro no guichê de consulta. E o gasto pago pelo segurado é de 30%. Em caso de parto, morte, altas consultas médicas é possível restituir o benefício. O valor do seguro é avaliado conforme o rendimento do ano anterior (montante da taxa municipal) e o número de dependentes; e também de acordo com o valor do imposto sobre bens (terrenos, casa, etc.). O valor do Seguro de Saúde Nacional é dividido em oito parcelas anuais. O pagamento é uma obrigação do chefe de família e o carnê de pagamento também será enviado ao chefe de família, mesmo no caso dos familiars estarem inscritos no Seguro. É necessário a notificação do cancelamento quando o segurado se inscrever no Seguro da empresa ou quando mudar de cidade. PENSÃO NACIONAL(Kokumin Nenkin) Seção da Pensão 89-2135 Todas as pessoas residentes no Japão, à partir de 20 anos até completar 60 anos de idade, inclusive estrangeiros, devem se cadastrar no Plano de Pensão Nacional. Há também a pensão de assalariados (Kosei Nenkin) onde o cadastro é realizado pela empresa onde trabalha, e neste caso não é necessário se cadastrar no Plano Nacional de Pensão. A Pensão é um tipo de seguro destinada à velhice, caso de morte, e deficiência. O valor mensal é de 14,100 ienes. Quando o pagamento for feita em uma única parcela ou remessa bancária há um desconto. Se caso o contribuinte falecer antes de começar a receber a pensão, o abono será pago uma vez satisfeitos determinados requisitos. E no caso do estrangeiro retornar ao país de origem e não ter terminado de pagar a pensão, será restituído a bonificação desde que atenda determinadas exigências. |