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2006年10月30日
企画部 国際課
TEL : 0533-89-2158
MAIL : kokusai@city.toyokawa.lg.jp

印鑑登録

REGISTRO DO INKAN
Seção do Cidadão 89-2136

 No Japão o Inkan (carimbo) tem o mesmo valor da assinatura. É usado nas ocasiões simples como por exemplo: solicitação de documentos na Prefeitura, receber pacotes de entrega pelo correio, etc. Nestes casos simples o Mitome in (carimbo não registrado na Prefeitura, usado no dia-a-dia) pode ser utilizado.
 Em casos de compra de casa, apartamento, carro, etc., é necessário o Jitsu in (carimbo registrado na Prefeitura) e também um Certificado desse Registro (Inkan Touroku Shoumeisho). O Jitsu in é difícil de ser falsificado.
 Apenas um carimbo pode ser registrado por pessoa. Não é possível duas pessoas registrarem o mesmo carimbo.
 O Registro do Inkan poderá ser requisitado à partir dos 15 anos, levando o carimbo (escolher um que seja difícil de falsificar) e a Carteira de Registro de Estrangeiro.
 Realizado o registro de carimbo, a pessoa recebe o Cartão do Carimbo de Registro (Touroku sho). Toda vez que necessitar do Atestado de Registro de Carimbo, dirigir-se munido deste cartão.