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2007年12月18日
企画部 国際課
TEL : 0533-89-2158
MAIL : kokusai@city.toyokawa.lg.jp

保健・介護・障害・児童福祉

SAÚDE
Centro de Saúde (Hoken Center) 89-0610

 Com o objetivo de evitar doenças, realiza-se consultas sobre a saúde, exames de saúde, vacinas preventivas. E tudo isto é possível ser realizado no Hoken Center.



SEGURO PARA CUIDADOS DOMÉSTICOS E/OU FÍSICOS
Seção de Cuidados aos Idosos 89-2173

 É um novo sistema de Seguro Social cujo objetivo é auxiliar as pessoas que necessitam de cuidados no dia-a-dia. E é custeado pela taxa de seguro e imposto. E é administrado pelo órgão Municipal de cada cidade. E os órgãos Nacionais e Provinciais apoiarão nessa administração.
 Pessoas que podem se inscrever: @pessoas acima de 65 anos; Aentre 40~64 anos, pessoas que estão inscritas no Seguro de Saúde Nacional. Para as pessoas @ e A o valor mensal de pagamento do Seguro e os benefícios são diferentes.
 Para receber os benefícios desta assistência, é necessário a aprovação da necessidade do cuidado doméstico e físico (youkaigo nintei). E assim, de acordo com o valor será decidido o tipo de benefício do seguro.



ASSISTÊNCIA PARA PESSOAS DEFICIENTES
Seção do Bem-Estar 89-2131

 No Japão, as pessoas com deficiência física e mental, de acordo com o seu grau, podem receber a caderneta de deficiência física ou mental.
 Aqueles com deficiência física podem receber a Caderneta de Deficiente Físico (Shintai Shogaisha Techo).
 As pessoas com atraso no desenvolvimento mental podem receber a Caderneta Médica Educacional (Ryoiku Techo).
 E as pessoas que têm deficiência mental e têm restrições no dia-a-dia e social podem receber a Caderneta de Serviço Social para Deficiente Mental (Seishin Shogaisha Hoken Fukushi Techou).
 Com as cadernetas citadas acima, as pessoas poderão usufruir de vários sistemas de serviços, desconto no imposto, passagem de trem, ônibus, etc.



BEM-ESTAR E ASSISTÊNCIA INFANTIL
Seção da Criança 89-2133
 Há um auxílio para pessoas que têm filhos que ainda não concluíram o 6o. ano do curso primário japonês (até 12 anos completos com o curso primário concluido em 31 de março).
 E também há o Auxílio de Amparo Familiar, e este é voltado para a família que não tem pai (por falecimento, divórcio, etc.) e que tenha filhos menores de 18 anos (20 anos se este for deficiente).
 Contudo, o recebimento dos auxílios acima citados, dependerão do rendimento annual do responsável. Portanto, o responsável que possui um rendimento muito alto, não poderá receber o auxílio.